A partir da próxima segunda-feira, dia 30, contribuintes que estão em débito com o município vão poder renegociar suas dívidas, através do programa “Concilia São Gonçalo 2022”, com anistia de multas e juros e desconto real inédito de 10% para pagamentos à vista.
Desde o início deste mês, os funcionários que irão trabalhar na ação estão em treinamento para garantir um atendimento de qualidade para todos os contribuintes. Os atendimentos serão realizados no segundo piso do Partage Shopping, do dia 30 de maio ao dia 30 de junho, de segunda a sábado. Durante a semana, o atendimento acontece de 9h às 22h; aos sábados, de 9h às 18h.
O Concilia é uma ação conjunta entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com apoio da Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo do programa é facilitar a quitação de dívidas por parte dos moradores e, consequentemente, elevar os créditos tributários municipais e gerar mais recursos que possam ser revertidos em serviços oferecidos à população.
“O Concilia é uma excelente oportunidade do contribuinte e do empresário de São Gonçalo colocar seu imóvel ou empreendimento em dia. Estamos com uma equipe preparada para atender a todos. Estamos seguros de que a ação terá um resultado muito positivo para o município”, afirmou o secretário de Fazenda, Randhal Juliano Barreto Coelho.
O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.
As pessoas e/ou empresas que estiverem em débito com o município e optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento nos encargos moratórios. A quitação da dívida em até três parcelas garantirá a redução de 100% dos encargos.
O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
– À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal;
– Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos;
– Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos.
As parcelas serão atualizadas pela Ufisg e serão mensais e consecutivas.
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