Segundo Rogério Helayel, presidente da empresa, não faz sentido a alegação do no artigo 2º, parágrafos II e VIII da lei 23600/2019 do TSE, que dispõe sobre pesquisa eleitoral, citado no processo, que diz não existir nota fiscal e valor, sendo que o valor existe, mas a pesquisa foi de iniciativa da própria empresa e, nestas circunstâncias, o TSE não obriga emissão de nota. “Eu estou prestando serviço pra mim mesmo. Como vou pagar e receber por um serviço que mesmo produzo?”, questiona o fundador da empresa.
Também conforme a resposta do presidente do instituto, a empresa ainda não foi citada ou intimada nos dois processos relatados na matéria e que, mesmo diante da descrição dos documentos assinados pela juíza, elas não estão impugnadas. “A impugnação foi da divulgação. Eles vão avaliar depois que pegarem a minha contestação (...) Muitos institutos fazem da mesma forma que eu, registram, fazem o campo e só depois comercializam.” - diz Rogério Helayel.
“Temos anos de mercado, inclusive, acertamos os resultados das últimas eleições tanto de Cabo Frio quanto de Saquarema, onde essas pesquisas estão sendo contestadas”. - completa o dono do Instituto Opinium.