
A margem de consignação é de 35% do valor líquido recebido pelo servidor, sendo que 5% desse limite são somente para empréstimos mediante Cartão de Crédito Consignado. Com as novas regras, novos contratos ou refinanciamentos poderão ter carência de 120 dias no pagamento da primeira parcela. A ampliação do prazo, no entanto, precisa ser autorizada pelos servidores.
Os pedidos de consignação em folha de pagamento precisam ser firmados com a autorização da Secretaria Municipal de Administração. São autorização somente transações com instituições financeiras reconhecidas pelo Banco Central e devidamente cadastradas junto ao município.