
De acordo com a Prefeitura, a responsabilidade trabalhista das merendeiras é da Bem-Nutritiva, cabendo ao município apenas a análise do pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias antes de efetuar o repasse à empresa pela prestação de serviço. Ainda segundo a prefeitura, o não pagamento das verbas rescisórias dos funcionários levou a abertura da ação.
Com isso, o valor depositado não foi repassado, sendo aguardada a decisão da Justiça. Na ação, o município pede ao juízo da 2ª Vara Cível que somente libere o dinheiro para o pagamento das merendeiras ou após comprovação pela empresa da quitação das dívidas com as funcionárias.
“Seria ilegal e passível de punição caso o município de Teresópolis fizesse o pagamento direto para as merendeiras, uma vez que a relação trabalhista se estabeleceu com a empresa fornecedora da merenda e não com o município”, explica a nota.
Em abril a Bem-Nutritiva anunciou o encerramento dos contratos dos funcionários responsáveis pela merenda escolar da rede municipal, alegando dificuldades financeiras por causa da pandemia de Covid-19, uma vez que o contrato com o município foi suspenso e não havia previsão de retorno das atividades. Cerca de 200 pessoas foram demitidas.