Pelo sistema, o acesso aos locais era permitido nos dias pares para as pessoas cujo documento tivesse dígito final par e nos dias ímpares, para finais ímpares. Pelo novo decreto, os estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados estão liberados de exigir a apresentação do documento para comprovar a permissão de acesso.
Além disso, os usuários de cartórios notariais e de registro também não precisam apresentar o CPF.
A liberação também é garantida para profissionais da área de Saúde, que podem acessar as agências bancárias, correios e prédios públicos independente do número final do CPF.
Apesar da ampliação da flexibilização, o município reforça que todos os estabelecimentos devem respeitar os limites de distanciamento social e as regras sanitárias.