Prefeitura de Teresópolis - Divulgação
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Por O Dia
A Prefeitura de Teresópolis publicou nesta terça-feira (28/07) o Decreto 5.340/2020, que altera as regras do rodízio por número final do CPF no acesso aos estabelecimentos comerciais e públicos da cidade. A medida, adotada desde o início da flexibilização para evitar aglomeração, agora passa a ser válida apenas para estabelecimentos com área igual ou superior a 200 metros quadrados.

Pelo sistema, o acesso aos locais era permitido nos dias pares para as pessoas cujo documento tivesse dígito final par e nos dias ímpares, para finais ímpares. Pelo novo decreto, os estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados estão liberados de exigir a apresentação do documento para comprovar a permissão de acesso.

Além disso, os usuários de cartórios notariais e de registro também não precisam apresentar o CPF.

A liberação também é garantida para profissionais da área de Saúde, que podem acessar as agências bancárias, correios e prédios públicos independente do número final do CPF.

Apesar da ampliação da flexibilização, o município reforça que todos os estabelecimentos devem respeitar os limites de distanciamento social e as regras sanitárias.
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