
O Decreto Municipal 5.354/2020 entrou em vigor na última terça-feira (25/08) e tem validade de 14 dias, assim como os anteriores, seguindo a regra de reavaliação quinzenal que foi estabelecida desde o início da flexibilização no município.
Atualmente está permitida a circulação de ônibus intermunicipais que fazem as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis; Castelo x Teresópolis; Barra da Tijuca x Teresópolis; Niterói x Teresópolis; Magé x Teresópolis; Guapimirim x Teresópolis; Petrópolis x Teresópolis; Nova Friburgo x Teresópolis; São José do Vale do Rio Preto x Teresópolis; Sapucaia x Teresópolis; Rio das Ostras x Teresópolis; e Carmo x Teresópolis.
Antes da publicação do decreto, essas linhas estavam trabalhando com 50% da capacidade de lotação, com a circulação dos ônibus iniciando às 5h.
Contudo, o acesso ao município continua restrito a moradores, proprietários de imóveis e pessoas que trabalham na cidade; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.
O decreto não altera as permissões do transporte nas linhas urbanas e rurais, que continuam circulando nos horários e itinerários da planilha normal.