COPBEA esteve em Vieira, na zona rural de Teresópolis, para verificar denúncias de maus-tratos na última quarta-feira (15)Divulgação

A Prefeitura de Teresópolis divulgou, nesta sexta-feira (17/09), um balanço das ações da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal (COPBEA). Desde sua implantação pela gestão municipal em 2019, a COPBEA registra 1.165 denúncias, recebidas por meio da Ouvidoria Geral do Município. A maioria é relacionada a cães, gatos e cavalos e se referem a abandono e a espancamento, a bichos mantidos em lugares inapropriados e sujos ou sem alimentação adequada.
Deste total, 0,77 estão em aberto, 0,86% foram canceladas, 13,73% estão em andamento e 84,64% foram concluídas, resultando em uma prisão em flagrante, na aplicação de 5 multas por abandono e maus-tratos e no registro de mais de 15 boletins de ocorrência na 110ª Delegacia Policial, com os tutores legais respondendo inquérito por maus-tratos. Animais abandonados e maltratados foram resgatados e doados em feiras de adoções e também pela plataforma digital “Adote um Amor”, lançada em 2020 pela COPBEA.
“Toda vez que recebemos uma denúncia, a equipe se dirige ao local para verificar o que de fato está ocorrendo e avaliar se é caso de negligência, crueldade ou descuido, a fim de aplicar a legislação. Mantemos um olhar diferenciado ao investigar as situações denunciadas, pois muitas vezes encontramos tutores legais passando por dificuldades extremas, o que compromete o sustento de toda a família e dos seus animais de estimação”, explica Jackson Muci, coordenador da COPBEA, acrescentando que, nesses casos, os donos são orientados a procurar Centro de Referência de Assistência Social (CRAS ) mais próximo, para serem inscritos no Cadastro Único de programas sociais.
Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal.
“É bom ter pessoas vigilantes e que denunciam situações de maus tratos, mas pedimos que tenham critério ao acionar os órgãos competentes. Ninguém está livre de passar por alguma dificuldade financeira e de precisar de ajuda para comprar ração e alimentar seus animais de estimação”, assinalou Jackson Muci, coordenador da COPBEA.
Em Vieira, tutora legal foi notificada a manter seus cães em local limpo e apropriado e a providenciar a vermifugação e vacinação de todo
Na quarta-feira (15/09), a equipe da COPBEA esteve em Vieira, na zona rural, atendendo a denúncia de maus tratos a animais, feita por meio da Ouvidoria Geral da Prefeitura. No local, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente constataram a existência de 4 cães, e não de 10 cachorros, como havia sido denunciado. Uma cadela resgatada recentemente da rua estava debilitada por ter dado cria e estar amamentando os filhotes.
Os animais foram encontrados com água e ração e os fiscais verificaram que havia um canil em construção nos fundos do quintal. A tutora legal foi notificada a manter os pets em local limpo e apropriado, recebeu prazo para providenciar a vermifugação e a vacinação dos bichos e foi orientada a buscar atendimento na clínica-escola de veterinária do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), para obter atestado de médico veterinário sobre o estado de saúde dos cães. A cadela será cadastrada pela COPBEA e será incluída no programa da Prefeitura de castração gratuita de cães e gatos.
Responsabilidades
Pela Lei Municipal 4.044/2021, sancionada pelo prefeito Vinicius Claussen, e que cria o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Teresópolis, entre os deveres dos proprietários de animais domésticos estão:
- Assegurar espaço adequado e dentro de sua propriedade, com abrigo coberto, seguro, com acesso ao sol e área para livre circulação;
- Manter a higiene dos animais e a limpeza diária dos ambientes; oferecer água fresca e limpa, alimentação de qualidade e em quantidade compatível com a espécie;
- Manter em dia a vacinação e vermifugação;
- Realizar o controle reprodutivo, respeitando o repouso entre as gestações, e a destinação responsável dos filhotes;
- Manter juntas fêmeas e crias até o término do desmame;
- Recolher as fezes de seus animais em vias públicas; conduzir os animais com coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte.
São considerados maus-tratos e crueldade animal:
- Privação de alimento e água;
- Confinamento inadequado à espécie;
- Abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
- Agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como espancamento;
- Uso de instrumentos cortantes;
- Uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas ou venenosas;
- fogo;
- Uso para trabalho excessivo, inadequado ou incompatível com a espécie ou ao tamanho do animal;
- Torturas;
- Lutas e confrontos;
- Castigos físicos.
Os proprietários que descumprirem as recomendações serão:
- Intimados para regularizar a situação no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias;
- Ultrapassado o prazo e persistindo a irregularidade, receberão multa no valor de 500,00 UFIRS, que será acrescida de 50% a cada reincidência.
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