O Decreto nº 3.187 permite que vans de turismo façam o embarque e desembarque nos pontos pré-estabelecidos. Está proibido o ingresso com caixas de som, instrumentos musicais, insumo para churrasco e afins. Os visitantes que tentarem burlar as regras poderão ter os materiais apreendidos. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório por todos os passageiros das vans e veículos similares, incluindo o motorista e os guias de turismo.
“Os ônibus de turismo somente terão acesso ao município de Arraial do Cabo pela Rodovia General Alfredo Bruno Martins, seguindo pela Estrada da Álcalis, com parada obrigatória no terminal de veículos localizado na Rua Rebeche, mediante prévio recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), não podendo circular pelo Centro da cidade”, destaca o documento.
A Prefeitura autoriza também as trilhas turísticas guiadas por profissionais credenciados. Para informações sobre os procedimentos de entrada de ônibus, vans e similares, o município orienta que os responsáveis entrem em contato com a Secretaria Municipal de Turismo, através do e-mail: turismo@arraial.rj.gov.br.