Por lucas.cardoso

Rio - Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda pessoa física e possui um ou mais veículos motorizados, deve ficar atento para não esquecer de informar esses bens. Para não ter problema no procedimento, o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, dá a orientação. Basta acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ do formulário e escolher o código 21, sobre veículo automotor terrestre. No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Automóveis no pátio da montadoraDivulgação

Se o veículo tiver sido adquirido em 2016, deixe o campo ‘Situação em 31/12/2015’ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2015. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o especialista. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, esclarece Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

TRANSFERÊNCIA

É importante alertar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item ‘Situação em 31/12/2016’ em branco, informando a venda no campo ‘Discriminação’, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Mota explica como o contribuinte deve proceder quando está pagando seu carro em prestações. “Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2016, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em ‘Dívidas e Ônus Reais’, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo ‘Situação em 31/12/2016’, detalhando no campo ‘Discriminação’ que o veículo foi comprado com financiamento”, explica. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em ‘Dívidas e Ônus em Reais’ o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Aliás, no caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em ‘Bens e Direitos’, com o código ‘95 - Consórcio não contemplado’. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código ‘21 - Veículo automotor terrestre’”, esclarece o diretor. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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