O contribuinte pode pedir o parcelamento na Procuradoria da Dívida AtivaRafael Barreto / PMBR

Por O Dia
Belford Roxo - A Prefeitura de Belford Roxo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021, que tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários municipais com a anistia de multas e juros sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração, entre outras taxas. O benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2020. O desconto poderá chegar até a 100% do valor de multas e juros devidos. O parcelamento vai até 30 de setembro deste ano.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 24 meses, dependendo do valor - Rafael Barreto / PMBR
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 24 meses, dependendo do valorRafael Barreto / PMBR
A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário – ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a cópia dos documentos comprobatórios.
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O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte forma:
Redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas;
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Redução de 80% para pagamento em até seis parcelas;
Redução 50% para pagamento em até 12 parcelas;
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Redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.
Parcelamento facilita
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O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$80,00 para pessoa física e R$200,00 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes.
O secretário municipal de Fazenda, Rafael Xavier destacou que o Refis é uma oportunidade de o contribuinte acertar seu débito com a Prefeitura, que está facilitando o parcelamento. “O município está crescendo e a participação da população neste processo é fundamental. O Refis é importante, pois o parcelamento deixa a dívida mais suave”, concluiu.
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No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa de mora de 0,33% por cento ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, valores estes à cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do número de três.
O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa, que fica localizada na Avenida Floripes Rocha, 380, centro, ao lado do prédio da Prefeitura.
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