Parecer do Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade de Leandro do Bope e Débora de 'Gladys'Imagem de redes sociais

Búzios - Conforme adiantado com exclusividade pelo Dia, a Justiça Eleitoral acatou a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decretou a inelegibilidade do candidato derrotado a Prefeito de Búzios, Leandro do Bope, hoje Secretário no município de Arraial do Cabo e Débora de Gladys, filha da ex-Vereadora Gladys Nunes, candidata a vice na chapa nas eleições de 2020. 
Leandro do Bope e Débora de Gladys, segundo a Justiça Eleitoral estão inelegíveis por 8 anos. A condenação se deu através de uma ação de investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação Governo Participativo do Prefeito eleito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, em que o mesmo foi vítima de fake news, às vésperas da eleição, com a distribuição de um jornal, onde o periódico trazia mentiras e falácias sobre o candidato, até mesmo com questões pessoais inventadas, segundo a Justiça, orquestrada e produzida pelos dois candidatos oponentes, hoje cassados e inelegíveis. 
A Justiça Eleitoral declarou ainda que a produção, divulgação e propagação da fake news com o 'Jornal Povo na Rua' trata-se de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. 
'Julgo parcialmente procedente o pedido para aplicar a sanção de inelegibilidade à Leandro Alex de Souza da Silva, o Leandro do Bope, e Débora Ferreira de Oliveira Costa, a Débora de Gladys, pelo prazo de 8 anos a contar das eleições municipais de 2020', afirma a decisão da Justiça Eleitoral assinada pelo Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges nesta última sexta-feira (02).