No total, cerca de 100 imóveis, entre regulares e irregulares, existem no local.Renata Cristiane (RC24h)

Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, e o Município de Cabo Frio, na Região dos Lagos, ajuizaram ação civil pública em face de pessoas não identificadas que ocupam, de maneira irregular, o Parque Natural Municipal do Mico Leão Dourado.
A ação requer que os réus desocupem voluntariamente os imóveis construídos no local em um prazo de 180 dias, sob pena de que, após esse período, o Município de Cabo Frio seja autorizado a promover a desocupação, demolindo as residências e dando início ao processo de recuperação ambiental da área.
Publicidade
A ACP relata que o Parque possui propriedades anteriores ao ato de sua criação, denominadas Áreas de Ocupação Antiga, e áreas de ocupação recente e ilegais, denominadas Áreas de Invasão e que não possuem licença ou autorização do Poder Público. No total, cerca de 100 imóveis, entre regulares e irregulares, existem no local. Criado com o objetivo de proteger a flora e a fauna locais e de promover pesquisas científicas, o local observa, atualmente, uma ocupação desordenada e o parcelamento irregular do seu interior, o que contribui para a crescente vulnerabilidade do seu ecossistema.
Dentre os impactos ambientais negativos causados pelas ocupações irregulares, têm sido identificados: perda de fauna nativa, aumento da caça, contaminação do lençol freático, supressão de vegetação de Mata Atlântica e eliminação da faixa de proteção do Rio São João, ocupação das margens do Rio Gargoá, desmatamento, captura e comercialização de micos-leões-dourados, furto de energia elétrica e captação irregular de água subterrânea, entre outros.
Publicidade
“As lesões ao meio ambiente são muitas e colocam em risco, dia após dia, o bioma que se pretende tutelar e a própria razão de ser do Parque Municipal, motivo pelo qual a proteção imediata se faz necessária, adequada e proporcional, já que as edificações não são passíveis de regularização, por expressa previsão legal. Noutro giro, a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível e imprescritível, de modo que inexiste direito à degradação”, diz um dos trechos da ação.