Prefeito de Campos sanciona decreto lei que garante recursos para o Funcultura
Decreto institui a cobrança, pelo município, das instituições financeiras consignatárias ou das empresas que administram serviços congêneres, o percentual de 5% do valor de desconto mensal
CAMPOS DOS GOYTACAZES - Tendo em vista a efetivação do Plano Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (Lei Municipal 9.065 /2021), viabilizando fomento à cultura e aos fazedores e fazedoras de cultura do município, o prefeito Wladimir Garotinho sancionou, na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial (DO), o decreto nº 007/2022, que regulamenta a Lei nº 9.703, de 2 de junho de 2021, que institui a cobrança de 5% às instituições financeiras consignitárias ou empresas que administram serviços congêneres. Os valores serão recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (Funcultura).
Conforme informado no decreto, a Secretaria de Administração será responsável por gerar relatório mensal, apontando os novos contratos consignados efetivados e remeter para a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) a quem caberá a apuração dos valores devidos por cada instituição financeira e demais empresas elencadas no decreto, adotando as medidas cabíveis de cobrança dos valores a serem recolhidos ao Funcultura.
“Vivemos um dia histórico para a cultura do município. Agradeço ao prefeito Wladimir Garotinho por sua sensibilidade. O decreto faz com que o Plano Municipal de Cultura – sancionado na edição do DO do dia 31 de maio de 2021, através da Lei nº 9.065 – possa sair do papel. Com estes recursos, geridos através do Comitê Gestor do Funcultura, formado por membros do Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (Comcultura), a FCJOL, poderá oferecer condições estruturais de recuperação de nossos equipamentos culturais, bem como a promoção de editais de valorização e divulgação do trabalho dos fazedores e fazedoras de cultura de Campos”, enfatiza a presidente da FCJOL e do Funcultura, Auxiliadora Freitas.
A relatora do Plano Municipal de Cultura e diretora Executiva das Artes e Culturas da FCJOL, Kátia Macabu, informa a importância do decreto. “Os valores que serão recolhidos ao Funcultura possibilitarão alcançar, de modo efetivo, as diversas metas aprovadas no Plano, amplamente discutido pela sociedade civil desde 2006 e que, por meio desse aporte financeiro que o decreto regulamenta, viabilizará as ações ali previstas”.
A vice-presidente da FCJOL, Fernanda Campos, avalia positivamente a nova conquista para a cultura de Campos. “É com muita satisfação e sensação plena de um trabalho comprometido com o fazer cultural que recebemos a publicação do decreto 007/2022 que regulamenta a Lei n° 9073, cujo texto preconiza a destinação de recursos de ordem financeira ao Funcultura para o fomento e promoção de políticas públicas no âmbito cultural. Essa iniciativa é fruto da sensibilidade do prefeito Wladimir Garotinho, que entende a cultura como vetor imprescindível para a consolidação da sociedade campista em um sentido amplo, bem como da nossa gestão à frente da FCJOL. Que este seja um exemplo a ser seguido em outros municípios brasileiros, colocando Campos na vanguarda do cuidado com seus artistas e seu patrimônio. Que este seja o primeiro de muitos passos em direção ao futuro de nossa cultura, tão vasta, significativa e pungente”.
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