O governo municipal pontua que o imposto é revertido em benefício do próprio município Foto/Arte Ramon Saviana/Secom
O governo pontua que o imposto é revertido em benefício do próprio município. O desconto para os contribuintes que optarem por pagar o tributo em cota única até o dia 15 de fevereiro é de 7%; enquanto quem efetuar o pagamento até 10 de março, terá abatimento de 3%. No caso de recolhimento mensal, não haverá desconto e o calendário já está definido para todo o ano.
O parcelamento deve observar as seguintes datas: Cota 1, 10/03/2023; Cota 2, 10/04/2023; Cota 3, 10/05/2023; Cota 4, 12/06/2023; Cota 5, 10/07/2023; Cota 6, 10/08/2023; Cota 7, 11/09/2023; Cota 8, 10/10/2023; Cota 9, 10/11/2023; Cota 10, 11/12/2023. A Fazenda destaca que a emissão da guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada pelas equipes técnicas da secretaria.
O objetivo da antecipação foi oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. A secretaria explica que não houve reajuste neste ano: “incide sobre o IPTU apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
“O índice deste ano é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%”, resume o órgão, orientando: “as guias de pagamento também podem ser obtidas na Central de Atendimento da secretaria, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas.”
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