Integrantes do Conselho estiveram em Porciúncula buscando dados sobre a campanha Foto Divulgação

Carapebus - Estimular a “solidariedade fiscal”, incentivando os contribuintes a doarem parte da dívida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA) é o objetivo do governo de Carapebus (RJ); para tanto, busca detalhes sobre a campanha “Amigo Solidário” que é desenvolvida no município de Porciúncula.
Na última semana, os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estiveram em Porciúncula (CMDCA) de Carapebus estiveram, na última semana, no município de Porciúncula se informando, com intenção de lançar em Carapebus um modelo similar.
A presidente do Conselho, Adriana Pereira, explica: “estivemos em Porciúncula, um dos três municípios do noroeste aptos a receber a transferência de Imposto de Renda, por estar todo regularizado e com as prestações de contas em dia, para conhecer como está sendo desenvolvida a lei de Incentivo Fiscal”.
Adriana Pereira assinala que as pessoas precisam saber para onde vai o dinheiro dos impostos; “elas podem destinar às crianças e adolescentes do município, sem qualquer ônus, e ainda acompanham o trabalho feito pelas instituições de Carapebus”.
De acordo com os critérios, as doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas; “elas podem ser destinadas ao FMDCA dentro do ano-base, quando o contribuinte, pessoa física, tem ciência do valor devido, podendo então ser assegurado um valor que equivale a até 6% da dedução; ou, após a apuração do imposto, sendo o limite destinado de até 3% do imposto devido”.
No caso das pessoas jurídicas, o valor deduzido pode chegar a até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte/ “tendo o contribuinte uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base”.
Neste caso, o valor deve ser depositado até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%; “caso não possua uma estimativa confiável, recomenda-se esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução, neste caso, fica reduzido para 3% do imposto devido”.
Outro ponto destacado é que as doações feitas ao Fundo são repassadas às instituições que desenvolvem ações com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de editais; “as entidades participantes desenvolvem ações que garantem o direito, a autonomia e participação efetiva infanto-juvenil na sociedade”.