Simony Thiago Duran / Ag. News

A Justiça de São Paulo deu à cantora Simony 15 dias para que ela pague uma dívida no valor de R$ 86.527,73, junto à uma empresa que presta serviços educacionais, localizada em São Paulo. A decisão é do juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª Vara Judicial do Foro de Santana de Parnaíba. Segundo a Sociedade Educacional Bricor, Simony teria assinado um requerimento de matrícula para as duas filhas, na época, uma com 12 anos de idade e outra com 9, para que as duas cursassem o ano letivo de 2016 pela manhã, sendo uma na 7ª série e a outra na 3ª.
No processo, a empresa afirma "que prestou serviços educacionais de alta qualidade", mas não obteve êxito no recebimento dos valores acordados com a cantora. Na decisão do magistrado, consta a informação que a artista ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir, no prazo, o mandado que será entregue pelo Oficial de Justiça. O documento pede, além da citação de Simony no processo, que ela ofereça embargos (entre com recurso) no prazo de duas semanas,
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Há também na mesma ordem judicial a opção de Simony contratar um advogado e apresentar embargos, e o magistrado adverte: "Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se há de pleno direito o título executivo judicial", concluiu em sua decisão. A empresa move uma ação monitória contra a ex-integrante do grupo Balão Mágico. Segundo consta na inicial, a escola não descarta a possibilidade de conciliação com a artista.
Simony enviou uma nota através dos seus advogados para explicar sobre imbróglio envolvendo a escola. explicando que até a presente data a cantora não tinha sido cita e que tomou conhecimento do processo através dos meios de comunicação. Ela nega não ter pago as mensalidades escolares das filhas no ano de 2016. "Diferentemente do que se alega, até o presente momento não existe qualquer dívida no valor de R$.86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) que se recaia em face da cantora Simony ou de suas filhas. O que se existe é um processo em curso, ainda em fase embrionária, no qual se é pleiteado tal valor, todavia, conforme já discorrido, após o pleno julgamento do feito, restar-se-á comprovado que tal dívida é inexistente e a verdade se restará reestabelecida", diz o comunicado.