Agora, todos os estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso serão obrigados a ter pontos de descarte dos invólucros. A determinação está na Lei 9.607/22, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no DO, nesta quarta-feira (23). Castro vetou o parágrafo que obrigava destinação ambiental adequada às embalagens recebidas.
De acordo com a medida, os negócios terão 180 dias, a contar de hoje, para instalar os pontos de coleta. Em caso de descumprimento, o local será notificado e terá 15 dias para colocá-los, podendo ser multado em até 3.000 Unidades Fiscais de Referência (cerca de R$12 mil ou 500 UFIR havendo nova notificação. Os invólucros, na visão de Waldeck, transformaram-se em um grande problema ambiental, uma vez que não são reciclados e vão direto para os aterros sanitários.
Segundo Cláudio Castro, a destinação ambientalmente adequada às cápsulas recolhidas, cabe aos fabricantes e importadores, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
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