Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio", orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:
- Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
- Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
- Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
- Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
- Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
- Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
- Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.
- É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.
O especialista diz ainda que o síndico deve se preparar antes que aconteça qualquer incidente, principalmente os incômodos de vizinhança. “Ele deve conhecer bem a convenção para não cometer irregularidades na pressa de resolver o problema. Quando for aplicar multas, deve se certificar antes que a convenção está de acordo com a legislação atual e evitar que ela seja invalidada judicialmente", ressalta o advogado.
Outro problema muito comum nesta época é o aumento das contas de luz e água. Junqueira afirma que a melhor solução é individualizar a medição de consumo, o que não é comum para edificações antigas para a água. “Para as áreas comuns, eventual consumo extra de luz e água está diretamente ligado à intensidade maior ou menor das áreas de lazer. Para isso, podem ser aprovadas medidas extraordinárias, apesar de impopulares, como redução do horário de funcionamento dessas áreas”, recomenda.