O Ivar (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), criado pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), vem dividindo a opinião de especialistas, conforme a coluna mostrou recentemente. João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, explica que a atual Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), em seu artigo 85, estabelece total liberdade de estipulação e reajuste de aluguéis, mas proíbe a sua vinculação ao salário mínimo ou à variação cambial. “Assim, dentre vários outros índices oficiais de atualização monetária, o mercado locatício decidiu adotar o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) para a maioria dos contratos”, ressalta Teodoro.
Na tentativa de amenizar a situação na pandemia, uma saída foi a troca do IGP-M, que chegou a 17,78% em 2021, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Entretanto, a substituição de um índice por outro, também sem relação direta com o mercado de locações, não era a melhor solução”, avalia.
Para Teodoro, o maior problema do Ivar, como em todo processo estatístico, está na coleta de informações. “Neste primeiro momento, o Ibre firmou parceria com grandes imobiliárias de quatro capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo horizonte e Porto Alegre) e analisou 10 mil novos contratos de locação. O número é portentoso, mas desconsidera realidades regionais. O indexador seria melhor se, além da média nacional, oferecesse índices regionais”, observa o presidente do Sistema Cofeci-Creci.
Edison Parente, vice-presidente Comercial da Administradora Renascença, concorda e, para tirar todas as dúvidas de inquilinos e proprietários, ele respondeu as principais questões sobre o assunto. Confira:
1 - O índice é obrigatório?
Não, trata-se apenas de mais um indexador econômico que calcula a variação da inflação em determinado período. A sua adoção é facultativa, assim como o IGP-M ou o IPCA, e deve ser tratada no início da locação.
2 - O índice vale para os contratos em vigor?
Não, apenas para novas locações, caso previsto em contrato. A não ser que, conforme determina a lei de locação, proprietário e inquilino entrem num acordo para adoção do novo índice, mediante um aditamento ao atual contrato.
3 - É seguro adotar o Ivar agora?
Não aconselho a adoção imediata do novo índice, pois ainda existem muitas dúvidas acerca do cálculo, fidelidade e assertividade da correção. Acredito que num intervalo de 6 a 12 meses, poderemos ter uma ideia do melhor momento para a sua adoção.
4 - Qual a fórmula do cálculo do novo índice?
Essa é uma das dúvidas do mercado que será com o tempo respondida pela FGV, além de quais contratos estão sendo consultados.
5 - E para quem tem imóvel fora das capitais que o índice está sendo baseado?
O Ivar se baseia nos aluguéis apenas residenciais nas capitais Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Há uma dúvida se esta nova ferramenta será justa e irá refletir a inflação de todo o Brasil. Só o tempo e a experiência irão nos mostrar.
6 - O novo índice é justo tanto para proprietários quanto para inquilinos?
Sim, pois irá refletir com maior assertividade a inflação apenas do aluguel, diferente de outros índices que levavam em consideração outras variações como o dólar.
7 - O Ivar irá refletir a inflação das locações comerciais?
Talvez. Apesar de o Ivar ser calculado em cima de locações residenciais, é possível que seja mais justo aplicá-lo também nas locações comerciais no lugar dos atuais índices. É possível que a FGV crie em algum tempo também um índice que reflita a inflação apenas de imóveis comerciais ou junte os dois tipos em um único indexador.
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