Usar ou não a máscara nos ambientes comuns dos condomínios? Desde que a obrigatoriedade foi abolida pela Prefeitura do Rio, em decreto publicado na segunda-feira, dia 7, os síndicos estão se perguntando como agir neste caso. Especialistas se dividem. Para Alexandre Correa, vice presidente jurídico do Secovi Rio (Sindicato da Habitação), mesmo que o decreto não cite nominalmente os condomínios, o entendimento é que eles não poderão manter a exigência.
Já advogado André Luiz Junqueira afirma que os edifícios ainda têm autonomia para continuar exigindo a máscara nas suas áreas comuns. “Nossa posição é de que os condomínios podem, cada um a seu critério, continuar exigindo máscaras dentro de ambientes fechados ou abertos de áreas comuns. A dificuldade que passa a existir é que, não tendo um decreto emitido pelo poder público, os condôminos passam a resistir mais a esse tipo de regra, mas ela pode ainda existir", avalia Junqueira.
A orientação é que o síndico ratifique essa regra em assembleia para que a própria comunidade avalie continuar com a medida, evitando tomar a decisão sozinho. "A fundamentação continua sendo o fato de que o condômino não pode atentar contra a saúde dos demais. E aí, o próprio condomínio toma essa medida", explica o especialista.
O advogado Leandro Sender complementa que nada impede que os condôminos utilizem máscaras conforme a sua própria necessidade, uma vez que se trata de instrumento de proteção individual. “Reforçando que, para que exista a obrigatoriedade na utilização de máscaras nos ambientes comuns dos condomínios, é recomendada a convocação de assembleia específica para sua deliberação, salvo se já houver previsão expressa na convenção”, destaca Sender.
Já em relação à limitação da quantidade de pessoas em piscinas, salões de festas e outros ambientes, Junqueira esclarece que a legislação, até o momento, foi omissa em diversos pontos. “Então, os condomínios que já criaram essas regras de uso de áreas comuns, podem mantê-las, salvo deliberação da assembleia", ressalta.
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