No modelo de escritura virtual não é cobrada diligência - tributo legal permitido para serviços realizados fora do ambiente do cartórioFreepik
A tabeliã do 15º Ofício de Notas, Fernanda Leitão, explica que a escritura é importante para garantir a validade jurídica do negócio e assegurar ao comprador, após o seu registro, os direitos inerentes à propriedade. Segundo ela, na forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) e depois agendar atendimento no cartório, o que levaria cerca de uma semana. Já no novo formato, todo o processo é feito por videoconferência e as escrituras são assinadas eletronicamente por meio da plataforma e-Notariado.
“Os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e com a mesma segurança jurídica do realizado presencialmente. Também é possível realizar a escritura no modelo híbrido, se uma das partes for residente de outro estado ou país", afirma Fernanda. Ela complementa ainda que no modelo virtual não é cobrado diligência (tributo legal permitido para serviços realizados fora do ambiente do cartório), o que contribui para a economia e a praticidade do ato.
Custo da escritura
A pesquisa do 15º Ofício de Notas indica ainda que, em 2020, dos 474 atos eletrônicos, 23% eram de compra e venda de imóveis. Em 2021, o total subiu para 28% dos 2.506 documentos feitos e 32% dos 1.941 nos últimos seis meses deste ano.
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