Faltando poucos dias para a Copa do Mundo, uma grande dúvida de quem mora em condomínios é se pode ou não colocar bandeiras da Seleção Brasileira nas janelas e varandas. De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diego Amaral, o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. No entanto, ele esclarece que estas mudanças são possíveis em caráter temporário, assim como acontece em épocas como o Natal. Para isso, é preciso ter aprovação em assembleia, sempre sob pena de violações da Convenção Condominial e do Regimento Interno, caso não seja de caráter temporário.
"Se assim o condomínio liberar, isso não gera infrações exatamente pela característica provisória", diz Amaral. Ele destaca ainda que a decisão tomada em assembleia é soberana, caso haja a liberação do uso de bandeiras, cartazes e outras formas de manifestação nesses períodos. Entretanto, o uso desses materiais não é de caráter obrigatório a todos os moradores. "Caso algum morador não queira colocar nada em suas janelas ou varandas mesmo com a aprovação em assembleia, assim poderá fazê-lo em razão do seu direito de propriedade constitucionalmente garantido", ressalta o especialista.
Casos de dengue nos edifícios
Ainda no universo condominial, a coluna traz uma alerta importante: o Rio vem registrando aumento do número de casos de dengue neste ano. Dados da Secretaria de Estado de Saúde apontam crescimento de 300% de infectados em relação a 2021. Para evitar que este percentual cresça ainda mais, a recomendação de Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, é que os síndicos mantenham uma boa comunicação interna sobre os cuidados em relação ao mosquito aedes aegypti que também transmite zika e chikungunya. “É preciso fazer uma manutenção constante nos poços dos elevadores para evitar o acúmulo de água. Existem outros pontos sensíveis, como plantas localizadas em áreas comuns e ralos. O síndico deve manter a equipe de limpeza muito alerta”, ressalta Gouveia.
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