Em 2017, presidente Michel Temer via a medida como mais um meio de enxugar despesas públicas - AFP
Em 2017, presidente Michel Temer via a medida como mais um meio de enxugar despesas públicasAFP
Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Ao que tudo indica, a União pode desistir de levar à frente a Medida Provisória que criaria um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos servidores federais. Mesmo que o governo não tenha batido o martelo, o novo texto está parado desde fevereiro na Casa Civil da Presidência da República. Conforme a Coluna vem publicando, a ideia era que a MP fosse votada no Congresso para que o PDV se tornasse um instrumento permanente e não provisório. Mas diante da incerteza de aprovação, o presidente Temer quer evitar mais desgaste político.

Além disso, o governo segura outro projeto relacionado ao funcionalismo: o que limita o salário inicial das carreiras federais a R$ 5 mil. Ainda no ano passado o Executivo apresentou a ideia. E em fevereiro o Ministério do Planejamento finalizou o projeto. No mesmo mês, enviou o texto à Casa Civil, mas desde então não houve avanços.

Logo após o fim da vigência da medida provisória que criou o PDV no ano passado, o governo declarou que apresentaria um novo. O prazo de inscrição no programa foi de 26 de julho a 28 de novembro.

Outras medidas

A medida provisória não só previa um PDV, como outras ações: a redução de jornada com salário proporcional e a licença incentivada sem remuneração. A previsão era gerar uma economia de R$ 1 bilhão por ano com a folha salarial.

Ao todo, 240 pessoas aderiram ao programa completo, sendo 153 para redução de jornada, 11 para licença incentivada e 76 para o PDV.

O governo ofereceu um salário e quarto do valor (125%) por ano trabalhado como incentivo ao profissional que quisesse deixar em definitivo o serviço público. A proposta foi vetada para quem estava em estágio probatório e também aos servidores que haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria.

Aos servidores que se interessaram pela redução de jornada (de oito horas diárias para seis ou quatro horas) foi garantido o pagamento adicional de meia hora diária. Já para a licença sem salário por três anos seguidos, o incentivo foi o pagamento de três remunerações três anos consecutivos. O afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período.

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