A possibilidade de inclusão de policiais militares e bombeiros no texto é trava na tramitação - Divulgação Pmerj
A possibilidade de inclusão de policiais militares e bombeiros no texto é trava na tramitaçãoDivulgação Pmerj
Por PALOMA SAVEDRA
Rio - Os bombeiros e policiais militares do Estado do Rio de Janeiro deverão continuar contribuindo com 14% de suas remunerações para a previdência. Há uma brecha no relatório da Reforma da Previdência para que os governos estaduais decidam qual será a alíquota de contribuição cobrada dos seus militares. O parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deixa claro que não há obrigação de os estados seguirem a tabela que será aplicada aos integrantes das Forças Armadas — quando a reforma voltada à Aeronáutica, Exército e Marinha for aprovada pelo Congresso.
Presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano disse que ainda não pode garantir que os 14% serão mantidos. "Detalhes serão discutidos na reunião de segunda-feira (amanhã), com o governador (Wilson Witzel)", respondeu ele à Coluna, em referência ao encontro que ocorrerá no Palácio Guanabara com a bancada fluminense para tratar do assunto.
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Aureliano observou, no entanto, que se o estado decidir aplicar um desconto menor sobre os salários dos militares, haverá perda financeira para o fundo previdenciário do Rio. Além disso, o que se diz nos bastidores do Palácio Guanabara, é que não há interesse de Witzel de reduzir o percentual de contribuição previdenciária.
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No projeto de lei que prevê uma nova Previdência para as Três Forças, fica estabelecido o aumento de alíquota de forma gradativa. Começa com 8,5% em 2020, subindo de forma escalonada até 10,5% em 2022.
E a autorização no novo texto da PEC 6 para que cada ente fixe o percentual de contribuição previdenciária de PMs e bombeiros surpreendeu governadores e até militares dos estados. O que se esperava era justamente a vinculação com os descontos aplicados sobre militares das Forças Armadas.
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O que prevê o texto
O substitutivo prevê que a União terá competência para legislar sobre regras gerais de pensões e transferência para a inatividade dos militares estaduais. Sobre as regras de pensão e de tempo de contribuição para militares poderem ir para a inatividade, regras específicas poderão ser editadas pelo estado. E enquanto não for editada lei complementar que trata da matéria, aos militares estaduais se aplicarão os mesmos requisitos previstos ao pessoal das Forças Armadas.

Tempo mínimo subirá de 30 para 35 anos
O substitutivo da PEC 6 estabelece que bombeiros e PMs devem ter as mesmas regras que as Forças Armadas para irem à inatividade. Assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários, Wagner Souza explica como funciona hoje e como devem ficar as normas, mediante o projeto de lei de reforma para as Três Forças.
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"Atualmente, os militares das Forças Armadas precisam cumprir o tempo mínimo de 30 anos de serviço para a transferência voluntária para a inatividade remunerada", explicou Souza. Em caso de alteração nas regras das Forças Armadas, esse tempo mínimo passará a ser de 35 anos, com aplicação do mesmo período de contribuição aos militares estaduais.
"Importante destacar que muitos estados já utilizam o patamar de 30 anos como tempo mínimo de serviço dos militares", observou o advogado.
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De acordo com o especialista, aos atuais militares será garantida, nessa hipótese, a aplicação de uma regra de transição. "Essa transição consiste no pagamento de um pedágio equivalente a 17% do tempo que faltaria para a transferência para a reserva no momento de alteração da legislação".