Confusão aconteceu nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) - Carlos Moura/SCO/STF
Confusão aconteceu nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF)Carlos Moura/SCO/STF
Por PALOMA SAVEDRA
Ficou para o segundo semestre deste ano o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de a União, estados e municípios reduzirem a jornada e o salário de servidores em meio à crise financeira. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB.
A ADI questiona itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o Artigo 23, que autoriza esse corte salarial quando os gastos com pessoal ultrapassarem o limite previsto na mesma lei. O dispositivo está suspenso por liminar concedida em 2002 pelo Supremo. 
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O tema, porém, tem sido levantado e defendido por governadores de estados que atravessam suas piores crises fiscais. A pressão sobre os ministros do STF cresceu ainda mais depois que alguns secretários estaduais de Fazenda enviaram carta à Corte reiterando o pedido para que julguem e deem sinal verde à medida. 
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Assinaram o documento os secretários de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso. 
Duodécimos em pauta
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Também ficou vetado, por liminar concedida pela Corte, na mesma época, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (da União, estados ou municípios) a reduzir os duodécimos — repasses orçamentários — aos outros Poderes e órgãos independentes.
O item da lei autoriza o governo a limitar os valores financeiros do Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano.