Relator da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-RJ) lê complementação de voto nesta terça-feira - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Relator da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-RJ) lê complementação de voto nesta terça-feiraPablo Valadares/Câmara dos Deputados
Por PALOMA SAVEDRA
As regras para aposentadoria dos servidores públicos federais foram o ponto central da complementação de voto do relator da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentado ontem, na Comissão Especial que discute o tema, na Câmara dos Deputados. Sob pressão de policiais civis, federais e rodoviários federais, o relator aliviou em um ponto as mudanças para os agentes.
Moreira decidiu garantir a pensão integral aos dependentes em caso de morte no exercício da função e também em decorrência da atividade. Mas só essa mudança não agradou aos agentes, que insistem em se aproximar das regras previstas às Forças Armadas. 
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Diante da falta de acordo entre governadores e líderes partidários, o relator também decidiu, em seu voto, manter estados e municípios fora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6. No entanto, os entes ainda poderão ser incluídos no texto durante votação no plenário. E, para isso, deverá haver uma força-tarefa dos chefes dos Executivos municipais e estaduais para o convencimento dos parlamentares.
Por outro lado, se a decisão de Moreira não for revertida pela Casa, prefeitos e governadores terão que enviar seus projetos de reforma previdenciária às respectivas casas legislativas.
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"Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social", diz o complemento do relatório.
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Apesar de estados e municípios continuarem de fora da reforma, há alguns dispositivos que alcançam os entes, como a possibilidade de cobrarem alíquota extraordinária de seus funcionários públicos para cobrir o déficit dos regimes próprios. Ou seja, além da contribuição ordinária (básica) que todos já pagam, poderá ser implementado um desconto suplementar.
Aliás, para os servidores federais, ficou mantida a progressividade de alíquotas. Nessa lógica, paga mais quem tem remuneração maior e contribui com um percentual menor aqueles com salários mais baixos.
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Conforme a tabela estabelecida pela União na PEC 6, o menor desconto previdenciário é de 7,5%, alcançando funcionários que ganham até um salário mínimo (R$ 998). Os percentuais vão aumentando, de forma escalonada, chegando a 22% para remunerações acima de R$ 39 mil.
Idade mínima na Constituição
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O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria, diferentemente do que o governo pretendia. A ideia da equipe do Executivo era poder fazer futuras alterações nesse requisito por lei ordinária, por ser mais fácil de aprovar.

Duas categorias do funcionalismo receberam atenção no voto: além dos policiais, as professoras. Em relação às educadoras, o relator reduziu para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria, enquanto a versão original da PEC 6 previa 60 anos.
Aliás, 60 anos ficou mantida apenas para os professores (homens). Moreira acrescentou ainda, no seu voto de ontem, que as professoras de rede pública terão direito à integralidade e paridade ao atingirem a idade mínima de 57 anos durante a regra de transição (antes a idade estava em 60 e sem integralidade).
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Já em relação aos policiais, a classe não se deu por satisfeita. Os agentes disseram que apenas um ponto da pauta de reivindicações foi atendido, e que vão articular para que parlamentares incluam outros itens.
"Ainda não nos aproximados das regras previstas aos militares das Forças Armadas na reforma proposta a eles", disse Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
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Policiais querem regra de transição igual a dos militares (pedágio de 17% sobre o tempo que falta para a aposentaria), integralidade e paridade. Hoje, para os agentes se aposentarem com benefício integral, não é exigida idade mínima, mas 30 anos de contribuição e 20 anos, no mínimo, na função policial.