Vereadores da Câmara Municipal do Rio têm apoiado o projeto - Renan Olaz/ Câmara Municipal do Rio
Vereadores da Câmara Municipal do Rio têm apoiado o projetoRenan Olaz/ Câmara Municipal do Rio
Por PALOMA SAVEDRA
Uma 'força-tarefa' já foi montada na Câmara dos Vereadores para viabilizar a votação, na semana que vem, do novo projeto de lei complementar do governo Crivella — recebido ontem pela Casa — que garante a servidores municipais a incorporação de adicionais em seus salários pelo exercício em funções gratificadas. Já está agendada uma reunião das três comissões (Constituição e Justiça, Finanças e Administração) para que elaborem um parecer em conjunto sobre o texto.
A intenção do presidente da Câmara, Jorge Felippe (MDB), é de levar o PLC ao plenário já na terça-feira. Depois, respeitado o intervalo de 48 horas após a primeira sessão, Felippe quer marcar a votação em segunda discussão em data também da próxima semana.
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A tentativa é de aprovar a medida antes de o Senado votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, da Reforma da Previdência, que acaba com o direito às incorporações salariais nos estados e municípios.
Com o projeto, o objetivo do Poder Executivo é evitar uma debandada de funcionários estatutários que estão em funções gratificadas, cargos em comissão ou de confiança. Por exemplo, é o caso de professores que ocupam direção de escola.
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Essas saídas em peso ocorreriam tendo em vista que, hoje, a legislação municipal exige a exoneração do cargo para que o servidor incorpore a seus vencimentos os valores devidos pelo exercício nessas funções.
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Assim, com a proibição da incorporação pela PEC 6, esses profissionais poderiam correr com o pedido de exoneração, e, dessa forma, obterem aumentos em seus salários.
Desembolso de R$ 12 milhões
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O desembolso imediato com as exonerações de cerca de oito mil servidores seria de R$ 12 milhões, pois a prefeitura teria que incorporar, de uma vez, as gratificações às remunerações. E isso também prejudicaria o funcionamento da máquina pública.
O projeto de Crivella acaba com a exigência de exoneração. E reconhece o direito adquirido de incorporação de todos os servidores que estiverem em funções gratificadas, comissionadas ou de confiança até a data de publicação no Diário Oficial da lei complementar.