Justiça determina que agentes do Degase voltem ao trabalho em 24 horas
Decisão foi proferida pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, na terça-feira. Categoria, porém, diz que greve continuará
Por O Dia
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou, na terça-feira, que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o Sind-Degase — entidade que representa a categoria — terá de pagar multa diária de R$ 400 mil.
O sindicato, por sua vez, informou, por meio de nota, que a greve continuará. 'Não houve notificação oficial para suspensão e, portanto, não há suspensão do ato".
A entidade afirmou ainda que, para o fim da greve, é necessária uma assembleia, em que servidores votem por essa decisão. "Outrossim, informamos que o sindicato, juntamente com todos os servidores, permanece na porta das unidades, com a paralisação", declarou o Sind-Degase.
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Decisão
A decisão, com caráter liminar, acolheu pedido do governo fluminense em ação movida contra o sindicato. A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça-feira, paralisou 25 unidades do Degase.
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De acordo com as informações que o governo apresentou à Justiça, foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destaca que a greve foi deflagrada sem esgotar as etapas de negociação previstas em lei. E cita a publicação, pelo governo, dos decretos referentes a dois pontos da pauta de reivindicações do sindicato: Decreto nº 46.817/2019, de 01 de novembro de 2019, relativo ao Regime Adicional de Serviços (RAS); e Decreto nº 46.818/2019, de 01 de novembro de 2019, relativo ao porte de armas de fogo.