Deputados, secretário e economistas discutiram o tema - Reprodução
Deputados, secretário e economistas discutiram o temaReprodução
Por PALOMA SAVEDRA
A Advocacia-Geral da União (AGU) discutirá, na próxima quarta-feira, a renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio em uma reunião com o governo fluminense e o Conselho de Supervisão do RRF. Já amanhã, a AGU debaterá o tema apenas com os conselheiros que compõem o comitê, assim como também se reuniu somente com o secretário estadual de Fazenda, Guilherme Mercês, na última semana, em Brasília. 
O que está em jogo é a renovação automática do regime fiscal (por mais três anos), sem necessidade de um novo aval dado pelo conselho. É o que defende Mercês. Por isso, a Fazenda fez uma consulta formal à Advocacia-Geral da União, para que o órgão federal bata o martelo sobre a interpretação da Lei Complementar 159/17 (da recuperação fiscal dos estados). 
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Nesta segunda-feira, o titular da pasta voltou a defender essa medida durante a terceira reunião virtual do Fórum Rio de Desenvolvimento, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), com a participação de deputados estaduais e federais, integrantes do Conselho de Supervisão, além de economistas especializados em economia fluminense. 
"O plano tem uma peculiaridade muito clara, sempre foi de 72 meses. Foi aprovado assim pela Secretaria do Tesouro Nacional, prevendo um equilíbrio no quinto ano. Foi também aprovado pelo próprio conselho, depois pelo Ministério da Fazenda à época e homologado pelo então presidente da República (à época, Michel Temer). É direito do Estado do Rio de Janeiro usufruir desses 72 meses. Não faz sentido aderir duas vezes a uma mesma lei sem que haja motivo de exclusão", argumentou Mercês.
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O secretário observou ainda que o impacto causado pela pandemia da covid-19 nas finanças estaduais reforça a necessidade de se manter o regime fiscal. 
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"A pandemia agravou ainda mais a situação. Excluir o Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal é um jogo de perde-perde. Está clara a necessidade não só para o Rio, mas para todas as unidades da federação hoje, visto que temos a Lei Complementar 173/2020, que dá o mesmo benefício do Regime de Recuperação Fiscal (não pagar juros e amortizações da dívida até o fim do ano)", declarou.