- Vínculo permanente: carreiras típicas de Estado, que exercem atividades inerentes à administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. Estão vinculadas à fiscalização e poder de polícia, por exemplo. Única com estabilidade.
- Vínculo por prazo indeterminado: atividades consideradas importantes para o funcionamento da máquina pública, mas que não terão o mesmo grau de estabilidade que as carreiras de Estado. As possibilidades de desligamento desse vínculo estarão previstas em lei. O Congresso vai definir em quais circunstâncias isso pode acontecer.
- Vínculo de experiência: Período de dois anos, considerado a porta de entrada no serviço público para os vínculos permanentes e por prazo determinado. Etapa final do concurso, ou seja, os aprovados ainda estão concorrendo à vaga do cargo almejado.
Grupo 2
- Cargo por prazo determinado: Contratos de profissionais por demanda, projeto ou atividade. Tem características de transitoriedade, há um caráter temporal presente. Amplia as possibilidades dessas contratações, em comparação como é feito hoje na administração pública.
- Cargo de liderança e assessoramento: Esse vínculo substitui os atuais cargos em comissão e de confiança, que serão unificados. Atualmente, esses postos são ocupados por servidores efetivos e extra-quadro (de fora do serviço público), e essa dinâmica será mantida.