Ministro da Economia, Paulo Guedes - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ministro da Economia, Paulo GuedesMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por O Dia
A PEC 32, da reforma administrativa, prevê a estabilidade no serviço público apenas para uma parte do funcionalismo: as carreiras de Estado. Pelo texto, os aprovados para vagas nessas áreas terão dois anos de vínculo de experiência (que substitui o estágio probatório). Porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, contradisse a proposta de autoria da sua própria equipe. Segundo ele, o prazo para se alcançar a estabilidade vai variar de acordo com o cargo.
"Cada um desses quadros típicos de estado é que vai decidir se é preciso seis anos, sete anos para adquirir estabilidade. Na Receita Federal, pode ser que sejam quatro anos, no Itamaraty pode ser que sejam oito anos", declarou Guedes em evento on-line promovido na quarta-feira à noite pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.
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A PEC 32 cria cinco novos tipos de vínculos no serviço público, que podem ser divididos em dois grupos: o 'grupo 1', com caráter de continuidade e ingresso no serviço público por concurso (engloba três vínculos), e o 'grupo 2´, com caráter temporário, entrada por seleção simplificada e dois tipos de vínculos. Confira abaixo:
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Grupo 1

- Vínculo permanente: carreiras típicas de Estado, que exercem atividades inerentes à administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. Estão vinculadas à fiscalização e poder de polícia, por exemplo. Única com estabilidade.

- Vínculo por prazo indeterminado: atividades consideradas importantes para o funcionamento da máquina pública, mas que não terão o mesmo grau de estabilidade que as carreiras de Estado. As possibilidades de desligamento desse vínculo estarão previstas em lei. O Congresso vai definir em quais circunstâncias isso pode acontecer.

- Vínculo de experiência: Período de dois anos, considerado a porta de entrada no serviço público para os vínculos permanentes e por prazo determinado. Etapa final do concurso, ou seja, os aprovados ainda estão concorrendo à vaga do cargo almejado.


Grupo 2

- Cargo por prazo determinado: Contratos de profissionais por demanda, projeto ou atividade. Tem características de transitoriedade, há um caráter temporal presente. Amplia as possibilidades dessas contratações, em comparação como é feito hoje na administração pública.

- Cargo de liderança e assessoramento: Esse vínculo substitui os atuais cargos em comissão e de confiança, que serão unificados. Atualmente, esses postos são ocupados por servidores efetivos e extra-quadro (de fora do serviço público), e essa dinâmica será mantida.