Justiça determina que um terço da jornada de professores seja para atividades extraclasse
Pedido foi feito por sindicato da categoria e tem como base a Lei do Piso do Magistério
Por PALOMA SAVEDRA
A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (18 de janeiro) provimento a um recurso do governo fluminense contra ação feita pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) que pede a implementação de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse. O pedido do Sepe tem como base a Lei do Piso do Magistério.
O recurso foi analisado pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção. Na decisão, a magistrada cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocorreu em maio de 2020, com repercussão geral.
O Supremo decidiu pela constitucionalidade da "norma geral que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores para educação básica para dedicação de atividades extraclasse".
O sindicato diz que, com isso, "não há mais como procrastinar a implementação do um terço para planejamento na rede estadual e demais redes". "Trata-se de uma grande vitória dos profissionais de educação de todo o país e suas entidades representativas, incluindo o Sepe, que vem lutando em todas as esferas para o cumprimento do 1/3", afirmou.
Representantes do Sepe terão reunião com a Seeduc na próxima quinta-feira, e também pretendem levar a recente decisão da Justiça.