Prova de vida de servidores aposentados e pensionistas segue suspensa até 31 de maio
Instrução normativa publicada nesta terça-feira estende prazo de interrupção do recadastramento em decorrência da pandemia da covid
Por O Dia
A pandemia da covid-19 levou o governo federal a estender até o dia 31 de maio a suspensão da prova de vida de servidores públicos aposentados e pensionistas da União, além dos anistiados políticos civis. O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União, a instrução normativa prorrogando o prazo de interrupção do recadastramento - que, antes, valia até 31 de março.
A prova de vida é o procedimento exigido aos beneficiários para a manutenção do pagamento das aposentadorias e pensões. Desde o dia 18 de março de 2020, os vínculos inativos da União já não estão mais obrigados a fazer o recadastramento anual por conta da crise sanitária.
Vale ressaltar que, durante todo esse período de suspensão, segue mantido o pagamento dos proventos e pensões daqueles que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida.
ATENÇÃO: QUEM FICA DE FORA
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Há um grupo, porém, que fica de fora dessa regra: as ressalvas da instrução normativa não alcançam aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019.
Mas, de acordo com o Ministério da Economia, até o prazo final da suspensão (31 de maio de 2021) "esses mesmos beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento 'Restabelecimento de Pagamento - COVID19'"
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Caso o pedido seja aceito, o inativo será avisado por e-mail, o restabelecimento (de forma excepcional) do benefício obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
DEFINIÇÃO AINDA SAIRÁ DO PAPEL
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia ainda vai definir o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação, enfatizou o ministério.
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