Deputado Paulo Ramos procurou o Ministério Público do Estado do Rio de JaneiroReprodução internet 

O deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) entrou com representação no Ministério Público Estadual (MP-RJ) contra a contribuição previdenciária de 10,5% cobrada de PMs e bombeiros ativos, inativos e seus pensionistas, estabelecido pela Lei Federal 13954/19. A norma mudou a forma de aplicação do desconto para inativos e pensionistas e estabeleceu o percentual de 9,5% em 2020, e de 10,5% em 2021 para militares das Forças Armadas e dos estados.
A ação tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera ser de competência do ente federado — e não da União — a definição do percentual de contribuição cobrado aos seus militares ativos, inativos e pensionistas. 
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Em maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deferiu tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3396, para determinar que o governo federal se abstenha de aplicar qualquer sanção ao Estado de Mato Grosso em razão da cobrança da alíquota de policiais e bombeiros militares em percentual diverso (14%) do aplicável aos militares das Forças Armadas e seus pensionistas.
COMO ERA ANTES DA LEI
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No Rio de Janeiro, antes da lei, o desconto aplicado era de 14% para os PMs e bombeiros. Já em relação aos militares inativos e seus pensionistas, todos que ganhavam abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 6.433,57, eram isentos de contribuição — aqueles que recebiam proventos acima desse valor só eram taxados sobre o valor que excedesse o teto. 
Com a lei federal, o percentual mudou e a forma de aplicação também. O parlamentar argumenta que a atual cobrança "viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos".
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Segundo ele, além disso, "há a incompetência da União Federal para estipular tais percentuais no âmbito dos Estados".