Diretores de escolas estaduais podem receber salários como professores do regime de 40 horas, mesmo que tenham matrícula de carga horária inferior. A medida é prevista no projeto de lei 4.424/21, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Pelo texto, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), diretores gerais e adjuntos e os membros da equipe técnico-pedagógica que atuam com carga horária de 16h, 22h ou 30 horas semanais poderão optar pela ampliação para 40 horas semanais, independentemente de carência em suas disciplinas de origem, enquanto estiverem no exercício das funções.
"O projeto reconhece nossos diretores que trabalham, têm grandes responsabilidades e devem receber por 40h. Mesmo que o cargo de professor que ocupem seja de carga horária inferior, a atuação como diretor de escola ultrapassa as 40h", defende Sergio Fernandes.
Para o autor da proposta, com as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19, a discrepância ficou ainda mais gritante.
Publicidade
"O expediente dos gestores escolares, que já era cheio de surpresas, ficou ainda mais turbulento. Não existe mais horário de início e de fim do expediente. Todo esse trabalho, no entanto, não vem sendo remunerado de acordo com que é exercido e muitos recebem por 16 horas", afirmou.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.