Violência doméstica vai além das agressões físicasReprodução/Internet

Rio - A violência doméstica se tornou o tema da semana após Pamella Holanda denunciar agressões cometidas pelo ex-marido, DJ Ivis, no domingo passado. Ela divulgou vídeo que mostra o músico a agredindo com chutes e socos na frente da filha do casal. Mas a violência doméstica não é caracterizada apenas por agressões físicas.
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Dra. Paola Lima, advogada e idealizadora do Projeto Lilás (@oprojetolilas), que oferece orientação jurídica para vítimas, explica que existem cinco tipos de violência doméstica descritas na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Segundo dados do Ipec, 25 mulheres sofrem violência doméstica por minuto no Brasil. E qualquer cidadão pode denunciar os agressores, não só as vítimas. “A denúncia pode ser feita através do número 180, que é um telefone destinado justamente para casos de violência doméstica, mas não funciona em casos de emergência. Nesses casos, o 190 é o mais eficaz”, destaca a especialista.
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Saiba distinguir os cinco tipos de violência doméstica:
Violência física: é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da vítima;
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Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da vítima. Também quando prejudica e perturba seu pleno desenvolvimento, degrada ou controla suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode ser reproduzida por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: é qualquer conduta que constranja a vítima ao fazê-la presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Também quando o agressor induz a mulher a comercializar e a utilizar sua sexualidade, impede de usar qualquer método contraceptivo ou quando força a vítima ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. E ainda quando limita ou anula o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da vítima, seja por intimidação, ameaça, coação, chantagem ou uso da força;
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Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
Violência moral: é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
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*Estagiário sob supervisão de Tábata Uchoa