MPF do Rio de Janeiro
MPF do Rio de JaneiroReprodução
Por O Dia
Duque de Caxias - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária, Alessandra Monteiro dos Santos, promovam a retirada de todos os resíduos potencialmente polidores da sede da empresa, onde hoje funciona a Cooperativa de Materiais Recicláveis, e abstenham-se de novas intervenções na área.
A empresa atuava de modo irregular na Rua Almirante Midose, Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.
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No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor de Alessandra do Nascimento Monteiro, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em valor a ser definido em audiência, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.
Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os eventos narrados demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.