Caxias Shopping recebe temporada do espetáculo circense Abracadabra com participação dos irmãos HypolitoRoberto Filho/Divulgação
A produção reúne trapezistas voadores, malabaristas e acrobatas que se apresentam em números que exigem força, destreza e precisão, a exemplo de acrobacias em tecido, performances no trapézio aéreo e quatro truques de ilusionismo. O “Globo da Vida”, em oposição ao tradicional “Globo da Morte”, é uma atração à parte, com oito motociclistas numa veloz disputa por cada centímetro dentro da estrutura metálica. O público poderá apreciar também o talento dos vencedores do reality Canta Comigo da Rede Record - Camila e Pablo Braunna, que se apresentam acompanhados de uma orquestra ao longo de todo o espetáculo. Com capacidade para 900 pessoas, a lona climatizada conta com um telão de 100 metros quadrados e cenários multicoloridos, iluminados por 250 refletores.
“O show Abracadabra é uma homenagem às crianças de todas as gerações, desde quem brinca em 2022 até as que moram na memória dos adultos”, afirma Frederico Reder, idealizador do espetáculo.
Local: Caxias Shopping - Rod. Washington Luiz, 2895 - Duque de Caxias - RJ
Sessões: Quintas e Sextas às 20h | Sábados, Domingos e Feriados às 15h, 17h30 e 20h.
Horários para o Feriado de Corpus Christi:
QUI | SEX - 15h, 17h30 e 20h
SÁB | DOM - 15h, 17h30 e 20h
Capacidade: 900 lugares.
Acessibilidade: O espaço possui acessibilidade, garantindo e priorizando o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida.
Classificação etária indicativa: Livre. Menores de 18 anos: permitida a entrada acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Estacionamento: De acordo com tabela do Caxias Shopping
Temporada: A partir de 11 de junho de 2022.
Valor dos ingressos ABRACADABRA – temporada DUQUE DE CAXIAS
Setor Bronze: Inteira R$ 60,00 | Meia- Entrada R$ 30,00
Setor Prata: Inteira R$ 80,00 | Meia-Entrada R$ 40,00
Setor Ouro: Inteira R$ 100,00 | Meia-Entrada R$ 50,00
Setor Diamante: Inteira R$ 160,00 | Meia-Entrada R$ 80,00
Meia-entrada: Obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove a condição de beneficiário.
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