Rio - O aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% só poderá valer para os policiais civis depois que o estado quitar as dívidas relativas ao Regime Adicional de Serviço (RAS) e das metas que tem com a categoria. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio considerou não só o acerto do 13º de 2017 como uma condicionante para a cobrança, mas também essas outras verbas adicionais.
Por lei — que foi aprovada na Alerj em 2017 —, a elevação da alíquota só poderá ser feita aos servidores com todas as remunerações em dia.
A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ acolheu o pedido da coligação e o sindicato da categoria (Colpol e Sindpol), que foram os autores da ação. Os desembargadores ratificaram decisão anterior já nesse sentido. Depois, o estado entrou com recurso, que acabou sendo negado pela Turma.
Advogado do sindicato, Albis André defendeu que as horas extras e as metas têm natureza remuneratória.
"As metas consistem no pagamento de valores aos melhores policiais, tendo como parâmetro a redução dos índices de criminalidade, naturalmente decorrente ao maior empenho no exercício do cargo. Já o RAS é pagamento de horas extras, não restando dúvidas de possuírem natureza remuneratória", disse.