Ex-deputado Roberto Jefferson contra a ministra Carmen Lúcia e ao Supremo Tribunal FederalReprodução
Em nota, assinada pelo presidente da entidade, o desembargador José Laurindo de Sousa Netto, destaca que a Declaração dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas traz como indispensável o respeito universal aos direitos fundamentais de todos e rechaça toda e qualquer medida atentatória a esses direitos.
"O Consepre, por sua vez, adotará todas as medidas para que haja o pleno cumprimento desses compromissos e para a defesa de qualquer magistrado(a) que seja ofendido(a) por atitudes abjetas como essa", afirma o documento.
Em vídeo na sexta-feira, 21, Jefferson atacou a ministra em razão de seu voto em ação que puniu a Jovem Pan. O julgamento terminou em quatro votos a três. "Fui rever o voto da 'Bruxa de Blair', da 'Cármen Lúcifer', na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo, não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas", disse Jefferson, que está em prisão domiciliar e é investigado por atuação em milícia digital contra democracia.
Neste domingo, 23, a Polícia Federal cumpriu mandado de prisão contra o ex-parlamentar para que ele volte para a cadeia, conforme ordem do ministro Alexandre de Moraes do Supremo. No início da tarde, porém, ao chegarem à casa de Jefferson, agentes da PF foram atingidos por estilhaços de uma granada atirada pelo ex-deputado. Após mais de cinco horas de cerco, Jefferson se entrego e foi levado para a sede da Polícia Federa, na Zona Portuária no Rio de Janeiro.
"NOTA DE REPÚDIO
23 de outubro de 2022
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil vem REPUDIAR as declarações ofensivas à pessoa da Ministra Carmen Lúcia e ao Supremo Tribunal Federal, em razão de voto proferido no exercício do mister jurisdicional.
As declarações veiculadas na mídia ofenderam e violaram a honra e o profissionalismo da Ministra, que, por seu mérito e competência, ocupa cargo em duas das mais altas Cortes do país (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral).
A Declaração dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217, A, III) em 10 de dezembro 1948, traz como indispensável o respeito universal aos direitos fundamentais de todos e rechaça toda e qualquer medida atentatória a esses direitos.
O Consepre, por sua vez, adotará todas as medidas para que haja o pleno cumprimento desses compromissos e para a defesa de qualquer magistrado(a) que seja ofendido(a) por atitudes abjetas como essa.
Da mesma forma, o Conselho é firme no posicionamento de que a violência verbal, especialmente contra magistradas, é inadmissível. Toda a magistratura é ofendida quando se agride violentamente uma servidora da Justiça pelo exercício de sua regular atividade.
O direito subjetivo de liberdade de expressão não abrange violência de gênero e, tampouco, ataque à ordem do Estado e à Administração da Justiça: respeito ao mister da atividade judiciária é condição sine qua non para a liberdade de expressão
Dessa forma, ao tempo em que os membros do Poder Judiciário se solidarizam com a Eminente Ministra Carmen Lúcia, também reafirmam a sua total confiança na democracia, no STF e no TSE. Desembargador José Laurindo de Sousa Netto.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.