Estádio Mané Garrincha, Brasília, já recebeu muitos jogos do FlaFrancisco Aragão/Divulgação
2. Presença de público restrita a pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante a apresentação, no momento da entrada no evento, dos seguintes documentos, cumulativamente:
2.1. comprovante original de imunização contra a COVID-19, com a segunda dose da vacina ou a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos quinze dias antes da realização da partida; e
2.2. comprovante de resultado negativo para exame de COVID-19 realizado com, no máximo, 48 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C
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horas de antecedência da partida.
3. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação e dos exames negativos do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra.
4. Em caso de descumprimento haverá imposição de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de 100.000,00 (cem mil reais) à empresa organizadora do evento, e se for o caso, à concessionária do estádio, além das sanções administrativas e penais previstas nos demais normativos distritais e federais.
5. Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes.
6. Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas.
7. Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
8. Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores.
9. Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas para este fim, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes estabelecidos no item E do Anexo Único deste Decreto.
10. Vendas de ingressos exclusivamente online.
11. Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos.
12. Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente.
13. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.14. Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada.
15. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
16. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.17. Cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, pelas respectivas Federações Estaduais de Futebol, bem como por qualquer outra instituição nacional ou internacional organizadora da respectiva competição.18. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto.19. Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C100 ml.
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20. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo edemais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais
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