Flamengo x Defensa y Justica terá presença de públicoClever Felix/Parceiro/Agência O Dia

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Venê Casagrande
O Flamengo ainda não definiu o valor do ingresso para o jogo contra o Defensa y Justicia na próxima quarta-feira, no Mané Garrincha, em Brasília, às 21h30, pela partida da volta das oitavas de final da Libertadores. O que está decidido internamente é que sócio-torcedor terá prioridade para adquirir o bilhete.
Os Departamentos de Marketing e Comunicação do Flamengo montou uma força-tarefa e correrá contra o tempo para conseguir divulgar todas as informações já nesta sexta-feira.
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Esta será a primeira partida do Flamengo com a presença de público desde o começo da pandemia. A última vez em que os rubro-negros puderam assistir a um jogo da equipe in loco foi no dia dia 11 de março de 2020, quando mais de 63 mil pessoas lotaram o Maracanã para o duelo com o Barcelona de Guayaquil (EQU), pela segunda rodada do Grupo A da Taça Libertadores da América.
A presença do público irá acontecer porque a Conmebol liberou a presença de público na Libertadores e na Sul-Americana desde que as autoridades locais liberassem e cumprindo o protocolo médico da entidade. Como a Prefeitura do Rio de Janeiro não autorizou, a diretoria recorreu ao Governo de Distrito Federal, que divulgou decreto autorizando a presença de público em eventos esportivos, com 25% da capacidade do estádio, e o Fla mandará o jogo no Mané Garrincha.
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Nesta quinta-feira, horas depois de o Jornal O Dia antecipar a informação de que a Conmebol já havia autorizado e informado a Flamengo e Defensa y Justicia que o jogo seria em Brasília, a entidade confirmou oficialmente que o palco do duelo será o Mané Garrincha.
O decreto, entretanto, tem uma série de regras que precisará ser cumprida pelas equipes, no caso o Flamengo na quarta-feira, como venda on-line e proibição de menores de 18 anos e gestantes. Veja abaixo detalhes do decreto do Governo do Distrato Federal que a reportagem teve acesso:
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1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5o deste Decreto.

2. Presença de público restrita a pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante a apresentação, no momento da entrada no evento, dos seguintes documentos, cumulativamente:
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2.1. comprovante original de imunização contra a COVID-19, com a segunda dose da vacina ou a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos quinze dias antes da realização da partida; e
2.2. comprovante de resultado negativo para exame de COVID-19 realizado com, no máximo, 48h
3. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação e dos exames negativos do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local.
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4. Em caso de descumprimento haverá imposição de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de 100.000,00 (cem mil reais) à empresa organizadora do evento, e se for o caso, à concessionária do estádio, além das sanções administrativas e penais previstas nos demais normativos distritais e federais.5. Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes.
6. Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas.
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7. Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
8. Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores.
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9. Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas para este fim, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes estabelecidos no item E do Anexo Único deste Decreto.
10. Vendas de ingressos exclusivamente online.
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11. Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos.
12. Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente.
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13. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.
14. Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada.
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15. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
16. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.