Igor CássioJorge Rodrigues/Eleven/Estadão Conteúdo
b) Férias, em dobro, acrescidas do terço constitucional - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
c) 13º Salário de 2019 - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
d) Salário em atraso -R$ 2.362,00 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais);
e) FGTS não recolhido - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
f) Indenização por danos morais, no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
g) Multa do art. 467 da CLT - R$ 14.250,00 (quatorze mil e duzentos e cinquenta reais);
h) Multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
i) Honorários Advocatícios - R$ 24.271,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos);
Ou seja, o valor total da causa é: R$ 186.083,80 (cento e oitenta e seis mil oitenta e três reais e oitenta centavos)
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