A polícia tinha recebido informações de que duas pessoas estariam vendendo drogas na regiãoFotomontagem/Divulgação

Guapimirim - Policiais militares do Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPO) de Guapimirim apreenderam dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 16 anos, por ato análogo a tráfico de drogas em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no final da tarde dessa sexta-feira (30/7). Na ocasião também foi preso Marlon de Oliveira Crispim, de 23 anos, que estava junto com os adolescentes, com base nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, que trata sobre tráfico de entorpecentes. O primeiro artigo mencionado fala sobre a comercialização, enquanto que o segundo, sobre associação criminosa.
Durante a ação, os agentes apreenderam 208 pinos de cocaína de R$ 5 cada, 55 pinos de cocaína de R$ 10 cada, 22 tiras de maconha de R$ 20 cada e R$ 50 em espécie. A quantidade de entorpecentes apreendida equivale a 112 gramas de cocaína e 94 gramas de maconha. Todo o material apreendido foi levado a 67ª DP (Guapimirim).
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A polícia tinha recebido informações de que duas pessoas estariam vendendo drogas na região e foi ao bairro Parque Freixal apurar. Os agentes revistaram Marlon Crispim e o adolescente de 17 anos. No bolso deste, foram encontrados 10 pinos de cocaína. Ao ser questionado, o adulto levou os policiais até uma residência. No quarto foi achada uma sacola com 208 pinos de pó de R$ 5 cada e uma folha com anotações sobre venda de drogas.
A segunda parte da operação policial para a apreensão de drogas também foi feita na casa do adolescente de 17 anos, no bairro Jequitibá. Ao avistar a aproximação de uma viatura, outro adolescente, de 16 anos, tentou se desfazer do restante do material. Ao serem questionados, eles confessaram pertencer à facção criminosa Comando Vermelho e que ganhavam R$ 200 por dia por carga vendida.
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No caso do adulto, se somadas as penas, com base nos dois artigos citados, ele pode pegar até 25 anos de cadeia.
Os nomes dos adolescentes não serão divulgados, por se tratarem de menores de idade e em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. No caso deles, os atos não são considerados crimes, e sim atos infracionais.