O valor mínimo do abono é de R$ 101,00, podendo chegar a R$ 1.212,00, dependendo do quantitativo de meses trabalhados em 2020lkzmiranda - Pixabay - Creative Commons

Guapimirim – Trabalhadores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que tinham emprego de carteira assinada em 2020 e recebiam até dois salários-mínimos da época precisam ficar atentos às datas de saque do Abono Salarial de 2022 do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O benefício começou a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) na última terça-feira (8/2) para os nascidos em janeiro e têm PIS. O valor a receber é de até um salário-mínimo vigente, de R$ 1.212, e dependerá do quantitativo de meses trabalhado.
Os nascidos em fevereiro começaram a receber o abono do PIS a partir de hoje (10). Na próxima terça-feira (15) será a vez dos nascidos em março.
Para ter direito ao benefício, também é necessário possuir inscrição no PIS, Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos e que as informações sobre o trabalhador estejam lançadas corretamente pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O PIS é destinado aos empregados da iniciativa privada e pago pela CEF, enquanto que o Pasep, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais e pago pelo Banco do Brasil.
O Abono Salarial de 2022, tanto do PIS quanto do Pasep, estará disponível para retirada até o próximo dia 29 de dezembro para todos os beneficiários, independentemente do mês de nascimento ou do número de inscrição. Quem não puder sacá-lo no início da liberação tem até a data limite para fazê-lo. Se deixar passar, terá dificuldade para recebê-lo.
No Banco do Brasil, o Pasep começará a ser pago a partir da próxima terça-feira (15) para os cadastrados nesse programa com final zero e um. Já os funcionários públicos com final três e quatro no Pasep terão o benefício disponível a partir da próxima quinta-feira (17).
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício destinado aos trabalhadores de todo o Brasil que cumprem os requisitos mínimos acima descritos, com valor de até um salário-mínimo, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os dois bancos estatais citados atuam como correspondentes.
Calendário de pagamento do PIS
* Nascidos em janeiro – a partir de 08/02/2022.
* Nascidos em fevereiro – a partir de 10/02/2022.
* Nascidos em março – a partir de 15/02/2022.
* Nascidos em abril – a partir de 17/02/2022.
* Nascidos em maio – a partir de 22/02/2022.
* Nascidos em junho – a partir de 24/02/2022.
* Nascidos em julho – a partir de 15/03/2022.
* Nascidos em agosto – a partir de 17/03/2022.
* Nascidos em setembro – a partir de 22/03/2022.
* Nascidos em outubro – a partir de 24/03/2022.
* Nascidos em novembro – a partir de 29/03/2022.
* Nascidos em dezembro – a partir de 31/03/2022.
Calendário de pagamento do Pasep
* Final de inscrição 0 – a partir de 15/02/2022.
* Final de inscrição 1 – a partir de 15/02/2022.
* Final de inscrição 2 – a partir de 17/02/2022.
* Final de inscrição 3 – a partir de 17/02/2022.
* Final de inscrição 4 – a partir de 22/02/2022.
* Final de inscrição 5 – a partir de 24/02/2022.
* Final de inscrição 6 – a partir de 15/03/2022.
* Final de inscrição 7 – a partir de 17/03/2022.
* Final de inscrição 8 – a partir de 22/03/2022.
* Final de inscrição 9 – a partir de 24/03/2022.
Como saber o valor do benefício?
Para saber se tem direito ao benefício e o valor, é possível ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo número 158. A ligação é gratuita a partir de telefone fixo. Para chamadas a partir de celulares, a ligação é paga. O serviço funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
Também dá para acessar tais informações por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada como aplicativo em smartphones.
Clientes do Banco do Brasil, por exemplo, também poderão consultar o valor por meio de caixa eletrônico ou pela internet no menu Extratos – Extratos diversos – Agenda Financeira. A consulta não está disponível para aplicativo de celular.
Estimativa de valores a receber
Como foi dito nesta reportagem, é preciso que o trabalhador tenha exercido emprego formal por pelo menos 30 dias ao longo de 2020. O valor do benefício dependerá do quantitativo de meses trabalhado de carteira assinada.
Um mês trabalhado, por exemplo, corresponde a 1/12 do salário-mínimo. Quem trabalhou por 15 dias ou mais conta como um mês inteiro.
1 mês trabalhado – R$ 101,00.
2 meses trabalhados – R$ 202,00.
3 meses trabalhados – R$ 303,00.
4 meses trabalhados – R$ 404,00.
5 meses trabalhados – R$ 505,00.
6 meses trabalhados – R$ 606,00.
7 meses trabalhados – R$ 707,00.
8 meses trabalhados – R$ 808,00.
9 meses trabalhados – R$ 909,00.
10 meses trabalhados – R$ 1.010,00.
11 meses trabalhados – R$ 1.111,00.
12 meses trabalhados – R$ 1.212,00.
Como sacar o benefício?
* PIS
O abono do PIS pode ser sacado na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da carteira de identidade e o número do CPF.
Quem tiver o Cartão Social – ou o antigo Cartão Cidadão – poderá retirar o benefício nos caixas eletrônicos da CEF, em casas lotéricas e em correspondentes bancários Caixa Aqui.
Clientes da Caixa terão o valor depositado em conta corrente, poupança ou digital.
O banco federal poderá abrir automaticamente uma conta digital para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, o qual poderá ser consultado pelo aplicativo Caixa Tem.
Pelo aplicativo Caixa Trabalhador é possível consultar sobre o abono, entre outros direitos trabalhistas como seguro-desemprego, INSS, por exemplo. O link é https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-trabalhador/Paginas/default.aspx . A ferramenta está disponível para Android e App Store.
* Pasep
Clientes de contas corrente e poupança do Banco do Brasil receberão o valor do abono em suas contas.
Trabalhadores não correntistas do Banco do Brasil poderão sacar o benefício em alguma agência ou transferir o dinheiro para outro banco via Transferência Eletrônica Disponível (TED) por meio de caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep .
Quem NÃO tem direito ao abono salarial?
Não tem direito ao abono salarial as seguintes categorias: empregado (a) doméstico(a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física nem trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Este último caso se refere a trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas ou microempreendedores, por exemplo.