Os dois modelos de sacolas descartáveis biodegradáveis em circulação no paísDivulgação

Guapimirim – A cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente passou a ser proibida em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A medida é de autoria do vereador Josinei de Souza Lopes (Republicanos-RJ) – conhecido como Nei da Cesta Básica – que é presidente o Legislativo guapimiriense. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal, sancionado pela prefeita Marina Rocha (Brasil-RJ) e publicado no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (21/3), por meio da Lei Municipal nº 1.344/2022.
De acordo com a legislação municipal, o fornecimento de sacolas e de embalagens descartáveis biodegradáveis deverá ser gratuita ao consumidor. Na prática, isso significa que o estabelecimento deverá fornecer a quantidade necessária de sacolas, conforme o volume de compras.
A nova lei já entrou em vigor na data de sua publicação. Em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito. Os de grande porte terão prazo máximo de 15 dias para se adequarem, enquanto que os de médio e pequeno portes, até 20 dias.
A multa varia conforme o porte do estabelecimento. Para os de grande porte, será de 800 UFIR-RJ, tendo prazo de 15 dias para se ajustar às novas regras. Já para os de médio porte, 400 UFIR-RJ, e para os de pequeno porte, 200 UFIR-RJ. Para esses dois últimos casos, o prazo é de 10 dias para adequação.
Em 2022, o valor de uma UFIR-RJ é de R$ 4,0915 e é determinado pelo governo estadual. Para calcular o valor da multa, basta multiplicar esse valor pelo total de UFIR-RJ. Uma multa de 800 UFIR-RJ, por exemplo, o valor a pagar é de R$ 3.273,20.
Em caso de reincidência, a multa para as comércios de grande porte é de 1000 UFIR-RJ. Para os de médio porte, 600 UFIR-RJ, e para os de pequeno porte, 400 UFI-RJ.
Entre as sanções previstas também está a suspensão parcial do alvará de funcionamento até que o estabelecimento se ajuste à nova legislação.
Lei das sacolas no estado do Rio de Janeiro
Em 2019, entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 8.473/2019, que instituiu a substituição de sacolas plásticas poluentes pelas biodegradáveis não poluentes. Supermercados, farmácias e outros estabelecimentos foram autorizados a cobrar pelas sacolas biodegradáveis que para o cliente saem por R$ 0,10 por unidade adquirida.
A cobrança de sacolas tem por intuito estimular os consumidores a adotar práticas sustentáveis, levando sacolas retornáveis e evitar adquiri-las nos supermercados. Contudo, o que se viu é que o fornecimento de embalagem se tornou um comércio, já que inúmeros estabelecimentos não costumam sequer fornecer ao menos uma ou duas gratuitamente.
Embora a utilização de sacolas retornáveis tenha crescido nos últimos anos, chama atenção de que muitas delas – adquiridas nos supermercados brasileiros de pequeno, médio e grande portes – são produzidas em países como o Vietnã, por exemplo. Isso pode acender um alerta para a falta de investimentos para a indústria nacional.
Por outro lado, o uso de sacolas biodegradáveis ajudou a tirar das ruas bilhões de sacolas plásticas que poluíam a natureza e entupiam os bueiros.
O estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do país a criar uma legislação específica para o uso de sacolas biodegradáveis.
Guapimirim se une a outros municípios – São Gonçalo, Maricá e Volta Redonda, por exemplo – que vetaram a cobrança de sacolas biodegradáveis.