Modelo de Vale Social no estado do Rio de JaneiroRioCard - Divulgação

Guapimirim – O Vale Social é um cartão de gratuidade utilizado no transporte público no estado do Rio de Janeiro emitido pela Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (Setrans). É destinado a deficientes – físicos, visuais, auditivos ou mentais – e portadores de doenças crônicas que estejam em tratamento medicamentoso pela rede pública de saúde ou clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou médico e que dependam do benefício para continuar o tratamento, cuja interrupção poderia acarretar risco de morte ao paciente. Em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, esse cartão deverá ser requerido no Departamento de Transportes, vinculado à prefeitura.
Tipos de Vale Social
A validade dos cartões depende do tipo de deficiência ou comorbidade do solicitante. Para deficientes permanentes, a validade é de quatro anos. Para deficientes transitórios, a duração é de até dois anos. E para doentes crônicos, o benefício pode durar de três meses a três anos.
Documentação
Para requerer o Vale Social, é necessário comparecer ao Departamento de Transportes de Guapimirim, com a seguinte documentação:
* Ficha de cadastro com laudo médicos (verso da Ficha) devidamente preenchido pelo médico do solicitante.
* Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG).
* Cópia do CPF.
* Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
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É importante destacar que a unidade de tratamento hospitalar deve ser obrigatoriamente uma unidade de saúde pública ou conveniada ao SUS.
Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do Vale Social, será preciso preencher uma declaração própria da Secretaria de Transporte do Estado do Rio de Janeiro (Setrans) e anexá-la ao requerimento.
No caso de o benefício for para menor de idade ou adulto incapaz, será necessário apresentar a cópia da identidade de um dos pais ou do responsável legal.
Em caso de negativa, o requerente poderá entrar com um recurso e apresentar nova documentação para análise.
Laudo médico
O laudo médico deverá ser emitido por profissional competente e com especificação do tipo de deficiência.
* Deficiente Físico: laudo especificando detalhadamente a deficiência ou sequela e grau de comprometimento funcional.
* Deficiente Visual: laudo médico mais laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria).
* Deficiente Auditivo: laudo médico mais audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva.
* Deficiente Mental: laudo médico de psiquiatra e/ou neurologista ou termo de curatela ou interdição.
* Doentes crônico: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS.
A cópia do cartão de consultas deve ser anexada ao laudo médico para comprovar a frequência. Se não houver cartão de consulta, a unidade de saúde pode emitir uma declaração. Receituários para retirada de medicação poderão ser incluídos.
Outras informações
Como foi dito nesta reportagem, o Vale Social tem validade, conforme a comorbidade ou deficiência. A renovação deverá ser feita com pelo menos três meses de antecedência do término do benefício.
O Departamento de Transportes de Guapimirim fica na Avenida Dedo de Deus nº 820, no Centro, na antiga sede da prefeitura.
O Vale Social foi instituído em território fluminense por meio da Lei Estadual nº 4.510/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 36.992/2005.