Guapimirim – Contribuintes pessoas físicas de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, terão um tempo maior para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 referente ao ano-calendário 2021. O prazo foi prorrogado pela Receita Federal para até o próximo dia 31 de maio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (5/4), por meio da Instrução Normativa nº 2.077.
É a terceira vez que o prazo é estendido desde 2020 por conta da pandemia de coronavírus (covid-19) no Brasil. Para a entrega das informações fiscais em 2022, a data limite anterior era até 29 de abril. Vale lembrar que o envio das declarações teve início a partir do 7 de março.
Até às 16h da última sexta-feira (1), já tinham sido entregues 10.206.474 declarações de imposto de renda 2022 referentes aos rendimentos do ano anterior.
O prazo de restituição não foi alterado. Na data que se encerra o prazo para envio das declarações sem o pagamento de multas haverá a restituição do primeiro lote do IRPF 2022.
Devem declarar o IRPF 2022 os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
III – obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
IV – tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A nota data limite é a mesma para declaração de ajuste anual, declaração final de espólio (pessoa falecida) e declaração de saída definitiva do país.
Será necessário fazer a declaração final de espólio e de imposto pago até 31 de maio nos seguintes casos:
* A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
* A lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021.
* Ou o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Também será preciso fazer a declaração de saída definitiva do país e imposto pago até 31 de maio, se a contribuinte pessoa física se retirou permanentemente do Brasil em 2021 ou temporariamente e que tenha completado 12 meses consecutivos fora do país.
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