Momento em que o suspeito é preso em flagranteDivulgação

Guapimirim – Um homem de 44 anos, identificado pelas iniciais A. P. C., foi preso em flagrante por vender cocaína num bar em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A captura foi feita na tarde desta sexta-feira (30/9) numa ação conjunta entre policiais civis da 67ª DP (Guapimirim) e policiais militares do Grupo de Apoio Tático (GAT) do 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM).
A prisão foi possível graças a uma denúncia anônima feita pelo Disque Denúncia de que no Russo’s Bar havia venda de drogas. Os agentes decidiram investigar e filmaram alguns carros cujos motoristas paravam no local para comprar entorpecente. O criminoso saía para entregar a droga no veículo dos clientes, que deixavam o local imediatamente.
A prisão foi realizada quando A. P. C. estava fazendo a entrega de drogas para um motorista num veículo Logan, de cor preta. O condutor fugiu em alta velocidade ao perceber a abordagem.
Com o acusado foi encontrado um frasco de cocaína. Nas meias que estava usando, foram encontrados mais seis “sacolés” de cocaína e outros 14 frascos dessa droga dentro do botequim.
A droga era adquirida por R$ 20 nas favelas de Acari e da Vila do João – no Complexo da Maré – ambas localizadas na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, e revendidas em Guapimirim por R$ 50.
Os clientes costumam a pagar pela compra por meio do pix, cuja chave era o CPF do acusado.
Os compradores de drogas flagrados durante as filmagens não foram presos para não atrapalhar as investigações, tendo em vista que os policiais precisavam juntar provas contra o então suspeito.
O referido bar fica situado na Estrada da Cascata, no bairro Santo Antônio, de esquina com a Rodovia Rio-Teresópolis (BR-116), na pista sentido Rio que dá de frente com o pórtico principal de Guapimirim.
A captura de A. P. C. tem como base o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata do delito de tráfico de drogas, e é justificada por ter sido em flagrante, exceção permitida pelo Código Eleitoral, que proíbe prisões no período de cinco dias antes das eleições a até 48 horas depois.