A vontade do povo brasileiro prevaleceuTSE - Divulgação

Guapimirim – O segundo turno da eleição presidencial, desse domingo (30/10), transcorreu normalmente em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, da 149ª Zona Eleitoral, fiscalizou pessoalmente os colégios eleitorais. A reportagem a viu na Escola Municipal Castro Alves, no bairro Caneca Fina; na Escola Municipal Professora Acácia Leitão Portella, em Parada Modelo; e no Colégio Estadual Alcindo Guanabara, no Centro.
Votos para Bolsonaro e para Lula em Guapimirim
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em Guapimirim, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) – que não conseguiu a reeleição – teve mais votos no pleito de ontem (30) do que no primeiro turno, no último dia 2 de outubro.
No primeiro turno, Bolsonaro conquistou 17.591 votos, o equivalente a 55,21% dos votos válidos. Já no segundo turno, 19.328 votos, o equivalente a 61,02%.
Os dados revelam que o eleitorado guapimiriense está mais inclinado à direita e alinhado às pautas do atual mandatário, tais como conservadorismo, família e valores religiosos.
Já o candidato eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) obteve 12.058 votos dos eleitores de Guapimirim no primeiro turno, algo em torno 37,84% dos votos válidos. E no segundo, ele cresceu pouco, tendo alcançado 12.349 votos, o equivalente a 38,98% dos votos válidos.
Votos nulos e em branco em Guapimirim
O balanço da corte eleitoral também mostra que os números de votos nulos e votos em branco, em Guapimirim, foram maiores no primeiro turno do que no segundo.
O voto nulo é aquele que eleitor se recusa a escolher os candidatos em disputa em determinado pleito, ao digitar 00 ou quaisquer números que não correspondam a nenhum partido político.
No dia 2 de outubro, 678 eleitores (2,05%) anularam o voto, enquanto que no dia 30 do mesmo mês, 622 (1,90%).
O voto em branco é aquele que o eleitor não tem preferência por nenhum candidato e aperta a tecla “branco” na urna.
No primeiro dia de pleito, 460 pessoas (1,40%) votaram em branco, e no segundo dia, 364 (1,12%).
Votos nulos e em brancos não vão para nenhum candidato, de acordo com o artigo 2º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). São contabilizados apenas os votos válidos para que os candidatos receberam.
Vale frisar que votos nulos e em branco, mesmo que sejam praticados por mais da metade do eleitorado, não anulam a eleição, tendo em vista que somente os votos válidos são considerados.
Voto nulo e voto anulado
Também vale explicar a diferença entre “voto nulo” e “voto anulado” no “juridiquês”.
O voto nulo é a manifestação do eleitor na urna, conforme explicado acima nesta matéria.
Já o voto anulado significa que os votos recebidos por determinado candidato são anulados, cancelados, sem nenhum valor. Isso acontece quando a Justiça Eleitoral suspende a candidatura de determinado político, porque ele estaria impedido de concorrer por improbidade administrativa, inapto conforme a Lei da Ficha Limpa, teve o registro negado ou cassado, entre outros, e não foi possível excluir o nome dele da urna eletrônica antes do pleito.
No caso de o candidato vencedor a cargos majoritários – presidente, governador ou prefeito – ter tido votos anulados, a Justiça Eleitoral poderá programar uma outra eleição – chamada de eleição suplementar – para a região afetada.