Eleição Conselho EscolarFoto: Divulgação
Foi realizado um calendário com todas as etapas do processo eleitoral. Inclusive vários conselheiros escolares já tomaram posse em suas escolas. O Conselho Escolar é um órgão colegiado constituído por todos os segmentos das comunidades escolar e local, atuando em sintonia com os diretores das escolas para a tomada de decisões administrativa, financeira e político-pedagógica condizentes com as necessidades e as potencialidades.
"É de fundamental importância a participação do Conselho Escolar em nossas escolas municipais, pois credibiliza e ratifica as decisões administrativas e pedagógicas apresentadas pelas unidades de ensino à comunidade", afirma o secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues.
A coordenadora de Articulação dos Conselhos Escolares da SEMED, Alessandra Barbosa Vieira, destaca ainda que o Conselho Escolar é uma importante ferramenta de participação da sociedade na escola, contribuindo para a democratização da Educação.
O colegiado é composto por no mínimo sete pessoas e no máximo 19, de acordo com a quantidade de estudantes matriculados, conforme a Resolução Nº 019 de 21 de novembro de 2018. Cada conselheiro titular terá um conselheiro suplente. Vale destacar que o diretor da unidade escolar é membro nato do Conselho Escolar, podendo ou não concorrer à presidência.
A eleição tem ampla divulgação na comunidade escolar e local. E a votação pode acontecer em até 15 dias, dependendo da quantidade de segmentos e turnos da escola. Tem direito a voto: os funcionários em efetivo exercício na escola, estudantes maiores de 11 anos, pais ou responsáveis legais dos estudantes matriculados e frequentes.
O processo eleitoral é realizado por uma Comissão Eleitoral de composição paritária com, pelo menos, um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhidos em assembleia convocada pelo Conselho Escolar. Vale frisar que os membros da Comissão Eleitoral não podem candidatar-se ao Conselho Escolar.
O Conselho Escolar tem as funções:
Consultiva: em planos, programas pedagógicos, administrativos e financeiros em conformidade com a Associação de Assistência ao Educando;
Deliberativa: em questões pedagógicas, administrativas e financeiras, à luz das legislações vigentes;
Fiscalizadora: em questões pedagógicas, administrativas e financeiras;
Mobilizadora: em promover a participação de forma integrada dos segmentos representativos das comunidades escolar e local.
As escolas que fazem parte da rede municipal de ensino de Itaboraí estão em processo eleitoral para a escolha dos novos membros dos Conselhos Escolares para o biênio 2022-2024. Realizado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio da Coordenação de Articulação dos Conselhos Escolares, a previsão é que as eleições aconteçam até o mês de julho.
Foi realizado um calendário com todas as etapas do processo eleitoral. Inclusive vários conselheiros escolares já tomaram posse em suas escolas. O Conselho Escolar é um órgão colegiado constituído por todos os segmentos das comunidades escolar e local, atuando em sintonia com os diretores das escolas para a tomada de decisões administrativa, financeira e político-pedagógica condizentes com as necessidades e as potencialidades.
"É de fundamental importância a participação do Conselho Escolar em nossas escolas municipais, pois credibiliza e ratifica as decisões administrativas e pedagógicas apresentadas pelas unidades de ensino à comunidade", afirma o secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues.
A coordenadora de Articulação dos Conselhos Escolares da SEMED, Alessandra Barbosa Vieira, destaca ainda que o Conselho Escolar é uma importante ferramenta de participação da sociedade na escola, contribuindo para a democratização da Educação.
O colegiado é composto por no mínimo sete pessoas e no máximo 19, de acordo com a quantidade de estudantes matriculados, conforme a Resolução Nº 019 de 21 de novembro de 2018. Cada conselheiro titular terá um conselheiro suplente. Vale destacar que o diretor da unidade escolar é membro nato do Conselho Escolar, podendo ou não concorrer à presidência.
A eleição tem ampla divulgação na comunidade escolar e local. E a votação pode acontecer em até 15 dias, dependendo da quantidade de segmentos e turnos da escola. Tem direito a voto: os funcionários em efetivo exercício na escola, estudantes maiores de 11 anos, pais ou responsáveis legais dos estudantes matriculados e frequentes.
O processo eleitoral é realizado por uma Comissão Eleitoral de composição paritária com, pelo menos, um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhidos em assembleia convocada pelo Conselho Escolar. Vale frisar que os membros da Comissão Eleitoral não podem candidatar-se ao Conselho Escolar.
O Conselho Escolar tem as funções:
Consultiva: em planos, programas pedagógicos, administrativos e financeiros em conformidade com a Associação de Assistência ao Educando;
Deliberativa: em questões pedagógicas, administrativas e financeiras, à luz das legislações vigentes;
Fiscalizadora: em questões pedagógicas, administrativas e financeiras;
Mobilizadora: em promover a participação de forma integrada dos segmentos representativos das comunidades escolar e local.
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